Website de apoio e esclarecimento, no processo de certificação de software de facturação para sujeitos passivos de IRS/IRC, que utilizem aplicações informáticas para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do IVA.
Com base na portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120, que cria um conjunto novo de regras e requisitos para que os softwares de facturação não permitam quaisquer alterações na informação inicialmente registada e que evitem quaisquer possibilidades de evasão fiscal, este website pretende prestar todos os esclarecimentos relativos a esta questão.
A partir de Janeiro de 2011, os sujeitos passivos de IRS/IRC abrangidos deverão passar a utilizar software de facturação devidamente certificado pela DGCI, pelo que devem garantir em tempo útil a actualização ou a aquisição de um software de facturação certificado pela DGCI.
As aplicações informáticas de facturação começarão a ser certificadas pela DGCI após 1 de Setembro de 2010, sendo a lista das aplicações certificadas publicada em página do website da DGCI.
Observe-se que quem em Janeiro de 2011 não estiver a utilizar um software certificado, caso seja algo de posterior fiscalização por parte da DGCI irá incorrer em incumprimento pois, a partir dessas data todos os documentos na base de dados deverão estar assinados como definido pelas regras de certificação.
Prevê-se ainda que no Orçamento de Estado de 2011 os sujeitos passivos possam abater em IRS/IRC o investimento que façam em informática por causa desta nova legislação, permitindo-lhes diminuir este custo.